
Por Amanda Bertolazi
A inovação é, indiscutivelmente, um dos principais motores da competitividade no mercado global, e como prova disto, a China vem se destacando em número de depósitos de patentes. Países que apostam em pesquisa e desenvolvimento e inovação (PD&I) tendem a gerar mais empregos e elevar a qualidade de vida da população.
No Brasil, esse impulso ganha força com a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), um dos mais importantes instrumentos de incentivo fiscal ao setor produtivo. Em vigor desde 2005, a Lei do Bem oferece incentivos fiscais para empresas que investem em PD&I, abrangendo desde a dedução de despesas com pesquisa no cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos voltados à pesquisa e inovação. Isso cria um ambiente favorável ao investimento privado, crucial para o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas.
O impacto dessa legislação no setor produtivo é expressivo. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em 2021, mais de 3.000 empresas usufruíram dos benefícios da Lei do Bem, um aumento substancial em comparação com 2014, quando eram cerca de 1.200 empresas. Esse avanço reflete o crescimento do interesse das empresas em investir em inovação como meio de manter sua competitividade e eficiência.
Além disso, o volume de investimentos em PD&I também cresceu no período, quando foram investidos R$ 27,9 bilhões, um aumento de mais de 200% em relação a 2014, que registrou R$ 9,25 bilhões. Esse cenário aponta que as empresas brasileiras estão mais propensas a apostar em inovações estratégicas, com maior potencial de impacto no mercado.
Os benefícios fiscais também desempenham um papel importante na preservação dos empregos técnicos e científicos, promovendo o crescimento de 8% no pessoal ocupado em relação às empresas que não utilizam o mecanismo.
Ainda assim, o mecanismo carece de aperfeiçoamentos. Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional visam ampliar os benefícios, como a possibilidade de utilização de créditos fiscais remanescentes em exercícios futuros e a isenção completa do IPI, em vez da redução atual de 50%. Essas mudanças seriam fundamentais para alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais, potencializando ainda mais seu efeito no setor produtivo.
Por fim, a Lei do Bem tem o potencial de alavancar a pesquisa e a inovação no Brasil, dividindo os riscos com as empresas e incentivando o desenvolvimento de soluções que podem transformar o mercado. Cabe ao governo e ao setor privado seguir ajustando essa ferramenta para manter o país competitivo em um cenário cada vez mais dinâmico e exigente.
